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Prefeitura de Porangaba
Notícias
ABR
25
25 ABR 2025
Eleição Suplementar 2025 - Conselho Tutelar - EDITAL.
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MUNICÍPIO DE PORANGABA – ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Professor Antônio Freire de Souza, 215 – Centro
Fone: (15) 3257-1459 - CEP: 18260-009
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ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES
EXERCÍCIO 2024/2027
EDITAL Nº 01/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PORANGABA/SP, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº
24/2018 (que disciplina a eleição dos membros do Conselho Tutelar), com base na Lei
nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, torna público o presente EDITAL
DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha SUPLEMENTAR para o cargo de
suplente do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027, disciplinado pelas
RESOLUÇÕES nº 231/2022 do CONANDA, sendo realizado sob responsabilidade
deste e Fiscalização do Ministério Público de Porangaba, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha SUPLEMENTAR para o cargo de suplente do Conselho
Tutelar é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal e RESOLUÇÕES, sendo
realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros suplentes do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o
sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de
27 de julho de 2025, sendo que a posse dos suplentes eleitos ocorrerá em data de 01
de agosto de 2025;
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1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao
processo de escolha extraordinária para o cargo de suplente do Conselho Tutelar para
o quadriênio 2024/2027, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
2.1. A Comissão Especial que realizará o Processo Eletivo para a escolha dos
membros do Conselho Tutelar do Município de Porangaba será composta por 02 (dois)
membros, a saber:
Suéllen de Oliveira Miranda
Anderson de Oliveira Ribeiro
2.2. A Comissão Eleitoral será coordenada pela Presidente do CMDCA: Liane Pereira
da Luz.
2.3. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha
aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso
de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções;
II. Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam
violação das regras do processo de eleição, por parte dos candidatos ou à sua
ordem;
III. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de
impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da votação;
IV. Providenciar a confecção de cédula do Tribunal Superior Eleitoral, segundo
orientações do Juízo da Comarca de Porangaba;
V. Escolher e divulgar os locais de prova e votação;
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VI. Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os
mesários, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente
orientados sobre como proceder no dia da votação;
VII. Solicitar, junto ao Sargento da Polícia Militar, a designação de efetivo para
garantir a ordem e a segurança dos locais de votação e apuração dos votos;
VIII. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
IX. Resolver os casos omissos.
3. DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante
novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
3.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício
das atribuições contidas na Lei nº 8.069/90, assim como a Lei Municipal n.º 24 de
10/08/2018.
3.3. O presente processo de escolha suplementar para o cargo de Conselheiro Tutelar
Suplente do Município de Porangaba visa preencher 05 (cinco) vagas para suplentes.
3.4. O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo
superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha
subsequente.
3.5. O CMDCA, no uso de suas atribuições, publicará editais específicos no site da
Prefeitura Municipal de Porangaba, www.porangaba.sp.gov.br.
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3.6. Atualmente, o valor do vencimento do membro do Conselho Tutelar é de: R$
1.803,90 e Auxílio Alimentação no valor de R$ 555,30.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO
CONSELHO TUTELAR:
4.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por 02 (duas) pessoas alistadas
eleitoralmente no município, observados os impedimentos legais relativos ao grau de
parentesco do art. 15 da Resolução CONANDA nº 231/2022 e art. 140 do ECA;
4.2. Idade superior a 21 (vinte e um anos) no ato da inscrição;
4.3. Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 02 (dois) anos
comprovadamente;
4.4. Comprovação negativa de antecedentes criminais;
4.5. Formação mínima no Ensino Médio;
4.6. Noções básicas de informática;
4.7. Disponibilidade para exercer a função pública de Conselheiro Tutelar com
dedicação exclusiva, sob pena de sanções legais (art. 38 da Resolução nº 231/2022
do CONANDA);
4.8. Não constar Processo Judicial e/ ou Processo Administrativo;
4.9. Uma foto 3x4 colorida com fundo branco.
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5. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DE DOCUMENTOS:
5.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por
meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital;
5.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na Secretaria de
Assistência Social, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Porangaba/SP, na Rua Professor Antônio Freire de Souza, 215 -
Centro, das 09:00 às 15:00 horas, entre os dias 05 de maio de 2025 à 10 de junho de
2025;
5.3. As informações prestadas na inscrição são de responsabilidade do candidato;
5.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de
indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
a) Cédula de identidade e CPF;
b) Título de eleitor, com a certidão de quitação eleitoral;
c) Certidão de negativa criminal;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações
militares;
e) Comprovante de residência do município de Porangaba/SP;
f) Comprovante de conclusão do Ensino Médio;
g) 01 (uma) Foto 3x4;
h) Ficha de Inscrição Individual;
i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro
tutelar com dedicação exclusiva, sob pena de sanções legais (art. 38 da Resolução nº
231/2022 do CONANDA);
j) No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro, que será atribuído
sequencialmente segundo a ordem da inscrição;
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5.5. Não será permitida a entrega de documentos após o prazo de encerramento das
inscrições;
5.6. Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de conselheiro
tutelar e tenha sido exonerado do cargo por processo administrativo /indisciplinar.
6. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
6.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral
designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 01 (um) dia, a análise da documentação
exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos
inscritos;
6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo
de 05 (cinco) pretendentes devidamente habilitados.
6.3. Sendo o número de candidatos habilitados inferior a 05 (cinco), o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do
processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas sem
prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em
curso, conforme disposição do art. 13 parágrafo 1º da Resolução nº 231/2022
CONANDA.
6.4. Se o número mínimo de 05 (cinco) pretendentes habilitados não for atingido, será
realizado o certame com o número de inscrições que houver.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
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7.1. Encerrado o prazo da inscrição, o CMDCA divulgará através de publicação a
relação de nomes dos candidatos inscritos abrindo prazo para impugnação, a contar
da data da divulgação (16 à 17 de junho de 2025), para que qualquer cidadão,
Ministério Público ou o próprio CMDCA apresente por escrito, o pedido de impugnação
de candidatura, devidamente fundamentada.
8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
8.1. Da Prova de Conhecimentos: Homologadas as inscrições deferidas na fase de
apresentação de documentos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente publicará edital com a relação definitiva dos pré-concorrentes que
submeterão a prova de conhecimentos previstas na Resolução n.º 231/2022-
CONANDA.
8.2. Esta etapa é eliminatória e consistirá em Prova Objetiva escrita, com 02 (duas)
horas de duração.
8.3. A prova versará exclusivamente sobre conhecimentos e aplicação da Lei nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
8.4. Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência de no mínimo
30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul e documento de identificação
com foto.
8.5. O candidato que não comparecer ao local da prova, será considerado
automaticamente excluído do processo de eleição.
8.6. Será considerada nula a prova do candidato que se retirar do local durante a sua
realização sem autorização de membro da Comissão Especial Eleitoral.
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8.7. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 30 de junho de 2025, das
17:00 às 19:00 horas, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sito à
Rua Professor Antônio Freire de Souza, nº 215 - Centro.
8.8. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter
eliminatório com as seguintes regras:
a) O exame de conhecimento específico constará de 20 (vinte) questões objetivas,
valendo 0,5 (meio ponto) cada, no total de 10 (dez) pontos;
b) Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;
c) A prova será elaborada por comissão examinadora, composta por profissionais com
notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90;
d) O resultado do exame será publicado no site da Prefeitura Municipal de Porangaba,
www.porangaba.sp.gov.br, no dia 01 de julho de 2025;
e) Do resultado da prova caberá recurso à comissão especial no dia 03 de julho de
2025;
f) Após análise pela Comissão Especial, será divulgada a lista de candidatos aptos a
eleição, no dia 04 de julho de 2025.
9. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
9.1. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de
comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas e bonés;
9.2. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer
local público ou aberto ao público;
10. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
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10.1. A eleição para os membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de
Porangaba/SP realizar-se-á no dia 27 de julho de 2025, das 09:00 às 16:00 horas, no
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, sito à Rua Professor Antonio
Freire de Souza, nº 215, Centro.
10.2. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial
Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em
sua confecção;
10.3. O voto será facultativo e secreto entre os eleitores do município de Porangaba,
e poderão participar os eleitores inscritos no município mediante apresentação do
Título de Eleitor e Documento com Foto;
10.4. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
10.5. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como
forma de identificação;
10.6. O eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato;
10.7. Será considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
10.8. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais
votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas;
10.9. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com idade
mais elevada.
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11. DA APURAÇÃO DOS VOTOS:
11.1. A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o recebimento das urnas,
no local designado para escrutínio.
11.2. A apuração será feita por meio de uma Junta Apuradora em números de 02
(dois) membros, mais 02 (dois) auxiliares;
11.3. As Juntas de Apuração procederão da seguinte forma:
a) receberão os documentos da votação, examinando sua idoneidade e regularidade,
inclusive quanto ao funcionamento normal da seção;
b) receberão as urnas e providenciarão a abertura das mesmas;
c) resolverão todas as impugnações e incidentes verificados durante os trabalhos de
apuração;
d) registrarão todos os procedimentos e ocorrências em ata específica para tal;
11.4. Serão nulos para todos os efeitos, os votos:
a) que contiverem o número e/ou nome e/ou apelido de candidatos inexistente no
município;
b) dados a candidatos inelegíveis ou não registrados para concorrer ao pleito eleitoral;
c) das cédulas que não estiverem devidamente rubricadas, na forma prevista na
presente Resolução;
d) que tornem duvidosa a vontade do eleitor;
e) das cédulas que sejam ilegíveis ou contenham caracteres estranhos ao idioma
pátrio;
f) das cédulas que contiverem mais de 01 (um) nome assinalado, ou qualquer tipo de
inscrição que descaracterize o voto.
11.5. Em caso de dúvida quanto à validade do voto, deverá ser imediatamente
acionada a Comissão Especial e notificado o Representante do Ministério Público.
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11.6. A apuração dos votos ocorrerá num local único, especialmente designado para
tal, da seguinte forma:
a) retirando-se o lacre das urnas, na presença dos candidatos ou seus fiscais, do
Ministério Público e dos demais escrutinadores;
b) contar as cédulas depositadas na urna;
c) ler os votos e apor, nas cédulas, as expressões “em branco” ou “nulo”, se for o caso,
colhendo-se a rubrica do Secretário;
d) preencher no mapa de apuração a quantidade de votos recebidos pelo candidato,
o número, nome e/ou apelido do candidato;
e) os membros da Junta Apuradora e seus auxiliares somente desdobrarão a cédula
seguinte após a confirmação do registro da cédula anterior na urna.
11.7. Havendo motivo justificado, a critério da Junta Apuradora, a apuração poderá
ser reiniciada, apagando-se todos os dados da Seção até então registrados.
11.8. A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas apuradas não
constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude
comprovada (código eleitoral, art. 166,81).
11.9. Se os membros da Junta Apuradora entenderem que a incoincidência resulta de
fraude, será imediatamente acionada a Comissão Especial e notificado o
representante do Ministério Público.
11.10. Após a proclamação dos resultados os candidatos poderão apresentar
impugnações que serão decididas pela Comissão Especial, depois de ouvida do
Ministério Público.
11.11. Caberá recurso, da decisão da Comissão Especial ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, imediatamente após a decisão.
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12. DA POSSE:
12.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo presidente do
CMDCA local, no dia 01 de agosto de 2025.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos
os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha dos membros
suplentes do Conselho Tutelar;
13.2. O descumprimento dos dispositivos legais previstos nesse edital implicará na
exclusão do candidato do pleito.
PUBLIQUE-SE
Porangaba, 22 de abril de 2025.
_________________________
LIANE PEREIRA DA LUZ
CRESS: 67666
PRESIDENTE DO CMDCA
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ANEXO I – EDITAL 01/2025
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA
CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES PORANGABA/SP.
1. Publicação do Edital: 25/04/2025
2. Inscrições na sede do CMDCA: de 05/05/2025 à 10/06/2025 das 09:00 às 15:00
horas;
3. Análise da documentação de inscrição: 11/06/2025;
4. Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 12/06/2025;
5. Prazo para recurso e impugnação: 16/06/2025 e 17/06/2025;
6. Análise de recurso pela Comissão Especial Eleitoral: 18/06/2025;
7. Divulgação dos resultados dos recursos e publicação da lista dos candidatos com
inscrição deferida em ordem alfabética: 23/06/2025;
8. Exame de conhecimento específico: 30/06/2025;
9. Divulgação do resultado do exame de conhecimento específico: 01/07/2025;
10. Prazo para impugnação: 03/07/2025;
11. Publicação da lista final dos candidatos habilitados: 04/07/2025;
12. Dia da votação para escolha dos membros: 27/07/2025;
13. Divulgação do resultado da votação: 27/07/2025 à partir das 18:00 horas.
14. Prazo para impugnação do resultado da eleição: 28/07/2025;
15. Publicação do resultado final da eleição: 30/07/2025;
16. Posse e diplomação dos eleitos: 01/08/2025.
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº______/2025
Eu, ___________________________________________________________, portador (a)
do Registro Geral (RG) nº _________________________, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Física (CPF) nº ________________________, residente e domiciliado em
_____________________________________________________________, venho requerer
juto a Comissão Eleitoral, inscrição no Processo Eleitoral do Conselho Tutelar deste
município, em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2025 CMDCA.
Nestes Termos. Pede deferimento.
Porangaba, SP ____/______________/2025.
Documentos anexos:
( ) 01 foto 3X4;
( ) Original e cópia do RG;
( ) Original e cópia do CPF;
( ) Cópia do comprovante do Ensino Médio;
( ) Declaração de idoneidade moral;
( ) Certidão de antecedentes criminais;
( ) Disponibilidade para exercer a função púbica de Conselheiro Tutelar com dedicação
exclusiva.
________________________________
Assinatura do candidato
_________________________________________
Responsável pelo recebimento da inscrição
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ANEXO III
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome: ______________________________________________________
RG nº: ______________________________________________________
Requerimento nº _______/2025
Data da inscrição: _____/______/2025
________________________________________
Responsável pelo recebimento da inscrição
Data do Exame Seletivo: 30/06/2025
Local: CRAS – Centro de Referência da Assistência Social
Endereço: Rua Professor Antônio Freire de Souza, 215
Horário: das 17:00 às 19:00 h
O candidato deve comparecer munido de documento oficial com foto, caneta esferográfica
azul ou preta e este Comprovante de Inscrição.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
_________________________________________________________________________,
(nome)
______________________, _________________________, ________________________,
(nacionalidade) (estado civil) (profissão)
inscrito no CPF:______________________, declara para os devidos fins de direito que não
possui antecedentes criminais, nunca estive envolvido em inquérito, quer administrativo ou
criminal.
Declaro, portanto, não ter nenhum impedimento legal para exercer a função de Conselheiro
Tutelar do município de Porangaba, e disponho-me a cumprir todas as determinações legais,
responsabilizando-me civil e criminalmente pela veracidade das informações ora prestadas.
Porangaba, SP______/______/2025
____________________________________
Assinatura do candidatohttps://www.porangaba.sp.gov.br/imgeditor/Eleição Suplementar 2025 - Conselho Tutelar - EDITAL_.pdf
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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