COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Porangaba, através do Setor de Arrecadação e Cadastro, comunica aos contribuintes de IPTU, ISS (taxas), que por força da Circular do Banco Central do Brasil Nº 3.656, os carnês de IPTU, deverão conter obrigatoriamente CPF do proprietário do imóvel.
Os proprietários que não possuem o número do CPF cadastrado no sistema de Arrecadação, não receberão os carnês do IPTU em seu endereço.
Para evitar transtornos aos contribuintes, solicitamos o comparecimento ou o envio de cópia do CPF, com os dados do imóvel para o e-mail: cadastro@porangaba.sp.gov.br , ou o comparecimento no Setor de Arrecadação e Cadastro.