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A Procuradoria Jurídica do Município, é órgão de natureza técnica, subordinada diretamente ao Chefe do Executivo, incumbindo-lhe a representação judicial e extrajudicial do Município, a consulta jurídica, a cobrança judicial da dívida ativa, e a uniformização da jurisprudência jurídica no âmbito administrativo.
Internamente, visando facilitar os trabalhos, divide-se em Contencioso, Fiscal, Consultivo e Expediente.
A Divisão do contencioso é responsável por todos os processos judiciais do Município, ressalvados os de natureza fiscal.
A Divisão fiscal é responsável pela cobrança judicial da dívida ativa do Município, tais como débitos de Impostos e Taxas, promove a defesa judicial de todos os processos de natureza tributária em que o Município é demandado, e presta consultoria jurídica de natureza tributária.
A Divisão de consultivo presta a consultoria jurídica que lhe é submetida pelas autoridades administrativas, Secretarias e Órgãos Municipais, manifesta-se em todos os processos licitatórios e demais assuntos que ensejam dúvidas jurídicas, atua direta ou indiretamente nos processos administrativos disciplinares e promove a uniformização da jurisprudência administrativa de natureza jurídica.
A Divisão de expediente é responsável pelo controle de entrada e saída de protocolos administrativos, atendimento ao contribuinte e demais litigantes, organiza a agenda de reuniões dos procuradores e demais trabalhos internos administrativos.
Importante ressaltar que a Procuradoria Jurídica do Município não presta serviços de natureza assistencial aos munícipes, cabendo tal incumbência aos órgãos próprios.
Qualquer cidadão pode solicitar esclarecimentos por escrito da atuação da Procuradoria diretamente a esta, bem como representar por escrito a Procuradoria, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle, as irregularidades que encontrar no âmbito da Administração Pública Municipal.