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FEV
19
19 FEV 2024
NOTA DE ESCLARECIMENTO
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Chefe do Poder Executivo Municipal, vem a público manifestar repúdio à matéria veiculada através do site “O Cubo Notícias” e manifestação do denominado “grupo de professores”, elucidando os fatos de forma clara e verdadeira.
Na última data foi publicada matéria jornalística pelo site, com a nota de estarrecimento de determinado grupo de professores, sobre o suposto projeto de lei em trâmite da Câmara Municipal, com votação excepcionalmente de forma extraordinária, para o aumento dos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente da Câmara e Vereadores, cujo conteúdo veiculado NÃO É VERDADEIRO.
O Poder Executivo Municipal procurou nesta tarde de segunda-feira (19/02/2024) o Presidente do Poder Legislativo, Exmo. Sr. Samir Elias Rihbani e o Diretor da Casa de Leis, Exmo. Sr. Donato Antônio Furtado para informações sobre a veracidade dos fatos noticiados através do tabloide.
Assim, conforme informado pelos então presentes, não existe qualquer projeto de lei em trâmite na respectiva Casa Legislativa, tampouco de autoria deste Poder Executivo. No entanto, fora informado que houve uma reunião pelos Excelentíssimos representantes do Poder Legislativo, apenas em efeito de conversação, para futuro reajuste.
Assim, o Poder Executivo Municipal de FORMA ALGUMA sugeriu, até o momento, aumento dos respectivos vencimentos dos cargos supracitados.
Ademais, a título de explicação, a remuneração de quaisquer Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidente da Câmara e Vereadores), em face do princípio da moralidade administrativa e do disposto no Art. 29, Inc. V e VI, da Constituição Federal, deve obedecer às regras da anterioridade da legislatura para sua fixação (Art. 37, Inc. X e XI, CF/88). Ou seja, como é comumente visto, sempre (não obrigatório) no último ano de cada legislatura, iremos nos deparar com tal solicitação de reajuste dos vencimentos de tais cargos.
Se porventura, houvesse de fato, o devido reajuste, esse seria para compensação da perda em decorrência da inflação dos últimos 8 (oito) anos, devido o último reajuste efetuado pela Lei Municipal nº 008/2016, cujo percentual atualmente acumulado é de 42,42% (Fonte: IBGE), a contar de Jan/2017 a atual conjuntura.
Ainda, de acordo Constituição Federal de 1988, somente o PODER LEGISLATIVO pode propor projeto de lei aumentando os subsídios. Vejamos:
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
V - Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 
VI - O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos.
O Poder Executivo Municipal entende necessário, nesse momento, esclarecer à população de Porangaba que o referido “Projeto de Lei” que cuida da alteração de valores de subsídios NÃO EXISTE.
Temos plena consciência de que o debate sobre a questão será feito de forma absolutamente legal, atendendo a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Princípios norteadores da Administração Pública, bem como com toda a transparência dos Órgãos, tomando a decisão que reflita a realidade fática.
Informamos, ainda, que esta Administração nos últimos 03 (três) anos priorizou seus Servidores, criando a REESTRUTURAÇÃO salarial do seu Quadro, exceto agentes políticos, além do reajuste anual que em 2022 somou o percentual de 10,54% e em 2023 de 5,60%. Vale alimentação acumulado entre 2021 e 2024, de 34,74%. Tudo isso somado apenas para efeito explicativo, informando-os que o último aumento salarial antes do aplicado por esta Gestão, foi realizado apenas em 2017, pela Lei Municipal nº 11/2017 (apenas para alguns cargos) e pela Lei Municipal nº 04/2018 no percentual de 20% para os Docentes. Por derradeiro, no ano de 2023, a maioria dos Docentes da Rede Municipal de ensino, dedicaram forças aos Representes do Legislativo para que rejeitassem o Projeto de Lei que Previa o “Novo Estatuto do Magistério”.
De nossa parte, fica mantido o compromisso do Poder Executivo com a população de Porangaba e os Servidores Públicos, mantendo os serviços públicos funcionando de forma eficaz, melhorando as condições de vida da população com obras de infraestrutura, especialmente em locais anteriormente deixados de lado, olhar atento ao funcionário público com aumento real acima da inflação e melhoria do cartão alimentação, forte e permanente luta junto ao CDHU para que consigamos a liberação de novas casas populares para os mais carentes, reformas de prédios e equipamentos públicos para que a População Porangabense possa ter a sua disposição o melhor em todos os setores (Saúde, Educação, Infraestrutura, Esporte, Lazer, etc.).
Atenciosamente,
 
 
João Carlos Alves Barros
Chefe do Poder Executivo Municipal
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