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Prefeitura de Porangaba
Notícias
AGO
26
26 AGO 2026
Prefeitura de Porangaba notifica proprietários de imóveis nos loteamentos Primavera e Recanto da Mata para realização de limpeza
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A Prefeitura Municipal de Porangaba, por meio da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e do Setor de Fiscalização Municipal, notificou proprietários e compromissários de imóveis localizados nos loteamentos Primavera e Recanto da Mata para que realizem a limpeza, capina e roçada dos terrenos que apresentam mato alto e sinais de abandono.

As notificações gerais, de números NMA 0086/2026, referente ao Loteamento Primavera, e NMA 0087/2026, referente ao Loteamento Recanto da Mata, foram emitidas em 21 de agosto de 2026 e estabelecem o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação no Diário Oficial Municipal, para que os responsáveis providenciem a limpeza dos imóveis.

A medida tem como objetivo contribuir para a prevenção de problemas sanitários e ambientais, incluindo a proliferação do mosquito transmissor da dengue e de outros animais que possam representar riscos à população.

Além da limpeza dos terrenos, a Prefeitura solicita aos contribuintes a atualização de seus dados cadastrais, incluindo endereço para correspondência, telefone, WhatsApp e e-mail, facilitando a comunicação entre o município e os proprietários ou compromissários dos imóveis.

O não atendimento à notificação dentro do prazo estabelecido poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação municipal e demais normas vigentes.

As notificações têm como fundamentação legal o Código Sanitário Estadual (Lei nº 10.083/1998), a Lei Municipal nº 24/2015, relacionada à prevenção e ao combate à dengue e suas penalidades, a Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, além da Lei Municipal nº 040/2026, entre outras normas aplicáveis.

A Prefeitura também reforça que é proibida a utilização de capina química e a realização de queimadas para a limpeza dos imóveis.

A Administração Municipal orienta os proprietários e compromissários a providenciarem a manutenção dos terrenos dentro do prazo estabelecido, contribuindo para a conservação dos espaços urbanos, a prevenção de riscos sanitários e a melhoria da qualidade de vida da população de Porangaba.

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