Luminária de LED para iluminação urbana/externa, fabricada em liga de alumínio injetado, alumínio extrusado ou alumínio fundido com tratamento anticorrosivo e com acabamento na cor cinza, preta ou branca, difusor em vidro temperado ou policarbonato, tensão de alimentação entre 100 e 250V, potência de no mínimo 150W, fluxo luminoso de no mínimo 16.500 lúmens, eficiência energética mínima de 110lm/W, temperatura de cor entre 5.000ºK e 6.000ºK, índice de reprodução de cor mínimo IRC ≥ 70, ângulo de abertura em conformidade com a ABNT NBR 5101 – distribuição longitudinal classificada como “longa” e distribuição transversal classificada como “tipo III”, vida útil de no mínimo 50.000 horas com manutenção do fluxo luminoso após a vida útil de no mínimo 70% (L70), com grau de proteção IP66 e IK08, fator de potência ≥ 0,95, índice de distorção de harmônica TDH ≤ 15%, proteção contra surto de no mínimo 10KV, sistema dimerizável analógico de 1 a 10V, garantia total de 5 anos. O produto deverá ainda atender integralmente a Portaria Inmetro nº 20 de 15 de fevereiro de 2017, para tanto, o vencedor da licitação deverá apresentar 01 (uma) amostra do produto ofertado, juntamente com todos os laudos que comprovem o atendimento pleno da Portaria, com certificação compulsória Inmetro, conforme NBR/ABNT vigentes.