SEÇÃO 1 – Fica aditado o Contrato nº 45/2019, cujo objeto é fornecimento mensal de Vale Alimentação, por meio de Cartão magnético com chip de segurança, de acordo com o ISO 7816, podendo inclusive contar com a tecnologia contactless, aos servidores públicos municipais, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada servidor, acrescendo 10% (dez por cento) sobre a quantidade mencionada no item 1.2.4 do instrumento contratual, totalizando em 400 (quatrocentos) funcionários.