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Atualizado em: 10/05/2021 às 11h44
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LEIS Nº 99, 01 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Novo Plano Diretor
Revogada Totalmente

A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal.

Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.

Neste caso, a aprovação de uma lei orgânica deve ser feita pela maioria dos membros da Câmara Municipal (dois terços, no mínimo), sendo que as votações são divididas em dois turnos, com intervalos de dez dias entre cada.

Após a aprovação da lei orgânica, fica a cargo do prefeito do município fazer com que esta seja cumprida, sempre com a fiscalização da Câmara dos Vereadores.

De um ponto de vista geral, as leis orgânicas também estão presentes em outros organismos e instituições públicas, como o Ministério Público, a Previdência Social, da Assistência Social, da Segurança Pública e etc.

Nestes casos, entende-se como lei orgânica aquela que apresenta uma importância que fica entre a da lei ordinária e a constitucional, devendo ser profundamente estudada e analisada antes de ser votada, pois apresenta uma rigidez na sua regulamentação, sendo que a sua alteração após a aprovação é bastante difícil.(Revogado pela Lei n° 100 de 02 de Outubro de 2017)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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