A partir de 1º de Setembro de 2023, as empresas MEI obrigatoriamente deverão emitir suas NFS-e por meio do Portal Padrão Nacional, conforme estabelecido pelas regulamentações em vigor, sendo CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e suas alterações (RESOLUÇÃO CGSN Nº 169/2022, RESOLUÇÃO CGSN Nº 171/2022, RESOLUÇÃO CGSN Nº 172/2023 e demais). Se houver necessidade de orientações adicionais ou esclarecimentos sobre esse novo procedimento é recomendado entrar em contato com um Escritório de Contabilidade ou Sebrae. Segue passo a passo: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Arquivos/Ebook%20-%20Cadastramento%20e%20Emiss%C3%A3o%20NFe.pdf .