A Prefeitura Municipal de Porangaba informa que, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará a ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e – Padrão Nacional.
Com a mudança, os prestadores de serviços estabelecidos no município deverão utilizar o sistema nacional para a emissão das notas fiscais de serviço. A medida altera exclusivamente o procedimento de emissão das NFS-e, sem modificar os demais serviços e declarações realizados pelo sistema tributário municipal.
As notas fiscais emitidas pelo sistema do Município até 31 de agosto de 2026 continuarão disponíveis para consulta e acesso ao histórico.
A Prefeitura esclarece ainda que as declarações de serviços tomados e demais declarações eletrônicas continuarão sendo realizadas normalmente pelo sistema municipal. Empresas enquadradas no Simples Nacional e MEIs também continuarão efetuando o recolhimento do ISSQN de acordo com as regras de seus respectivos regimes, quando houver imposto devido.
Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento do ISSQN continuará sendo gerado pelo sistema da Prefeitura.
Com o objetivo de facilitar a adaptação dos contribuintes, estão disponíveis materiais de orientação e manual completo sobre o novo sistema, além de canal de atendimento via WhatsApp para esclarecimento de dúvidas.
A Prefeitura recomenda que os prestadores de serviços e escritórios de contabilidade consultem os materiais de orientação com antecedência e se familiarizem com o Emissor Nacional antes do início da obrigatoriedade.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Porangaba estará à disposição dos contribuintes.